Prazos do INPI para marcas: a tabela completa
Atualizado em · 4 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca
Resposta rápida
Tabela de prazos do processo de marca
| Ato | Prazo | Conta a partir de | Base legal (LPI) |
|---|---|---|---|
| Cumprir exigência formal | 5 dias | Publicação da exigência | Art. 157 |
| Apresentar procuração | 60 dias | Protocolo do pedido | Art. 216, § 2º |
| Oposição de terceiros | 60 dias | Publicação do pedido (IPAS009) | Art. 158 |
| Manifestação do depositante à oposição | 60 dias | Notificação (IPAS423) | Art. 158, § 1º |
| Cumprir exigência de mérito | 60 dias | Publicação (IPAS136) | Art. 159 |
| Recurso contra indeferimento | 60 dias | Publicação (IPAS024) | Art. 212 |
| Contrarrazões ao recurso | 60 dias | Publicação (IPAS360) | Art. 213 |
| Pagar concessão e 1º decênio | 60 dias + 30 extraordinários | Deferimento (IPAS029) | Art. 162 |
| Vigência do registro | 10 anos, prorrogáveis | Concessão (IPAS158) | Art. 133 |
| Pedir prorrogação | Último ano de vigência (ou 6 meses depois, com adicional) | Fim da vigência | Art. 133, §§ 1º e 2º |
| Nulidade administrativa | 180 dias | Concessão | Art. 169 |
| Manifestação do titular à nulidade | 60 dias | Notificação (IPAS400) | Art. 170 |
| Ação judicial de nulidade | 5 anos | Concessão | Art. 174 |
| Caducidade por falta de uso | Pode ser pedida após 5 anos | Concessão | Art. 143 |
| Titular comprovar uso na caducidade | 60 dias | Notificação (IPAS338) | Art. 144 |
Como contar os prazos
- Dias corridos. Os prazos da LPI são contínuos (artigo 221).
- Exclui o dia do começo, inclui o do vencimento (artigo 222). Um pedido publicado numa terça tem o primeiro dia do prazo na quarta.
- Dia sem expediente prorroga. Se o prazo terminar em dia sem expediente no INPI, vai para o primeiro dia útil seguinte (artigo 224).
- A publicação na RPI é a intimação. Não existe aviso por carta. O prazo corre mesmo que você não tenha visto a publicação.
Calculando o prazo de oposição das últimas edições
| Edição | Publicação | Oposição até (aprox.) |
|---|---|---|
| RPI 2907 | 22/09/2026 | 21/11/2026 |
| RPI 2906 | 15/09/2026 | 14/11/2026 |
| RPI 2905 | 08/09/2026 | 07/11/2026 |
| RPI 2904 | 01/09/2026 | 31/10/2026 |
| RPI 2903 | 25/08/2026 | 24/10/2026 |
| RPI 2902 | 18/08/2026 | 17/10/2026 |
A data é a publicação mais 60 dias corridos. Confirme feriados e dias sem expediente no INPI.
Como não perder nenhum prazo
Quem tem processo em andamento precisa ver os despachos toda semana. Quem já tem registro precisa vigiar os pedidos de terceiros. O monitoramento de marca faz as duas coisas: avisa quando sai despacho no seu processo e quando aparece um pedido parecido com a sua marca, sempre com a data limite.
Perguntas frequentes
Os prazos do INPI contam em dias corridos?
Sim. Os prazos da Lei 9.279/1996 são contados em dias corridos a partir da publicação na RPI. Se o último dia cair em dia sem expediente no INPI, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte.
Qual o prazo para pagar a concessão da marca?
60 dias a partir do deferimento, com mais 30 dias extraordinários mediante pagamento de retribuição adicional (artigo 162 da LPI).
Quando a marca pode ser perdida por falta de uso?
Depois de 5 anos da concessão, qualquer interessado pode pedir a caducidade se a marca não estiver em uso no Brasil, ou tiver ficado 5 anos seguidos sem uso (artigo 143 da LPI).
Seja avisado antes do prazo acabar
A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.
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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.