MonitoraMarca

Tipos de marca: nominativa, mista, figurativa e mais

Atualizado em · 5 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

No pedido ao INPI você escolhe duas coisas. A apresentação: nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho), mista (nome com logotipo ou letra estilizada) ou tridimensional (forma do produto ou embalagem). E a natureza: marca de produto ou serviço (a mais comum), coletiva ou de certificação. Para a maioria dos negócios, a nominativa é a que protege o nome de forma mais ampla.

As quatro formas de apresentação

ApresentaçãoO que protegeExemplo de uso
NominativaO nome, em qualquer fonte, cor ou tamanhoProteger "Aurora" como palavra
MistaO nome junto com a forma gráfica (logotipo, fonte estilizada)O logotipo com o nome "Aurora"
FigurativaSó o desenho, símbolo ou ícone, sem palavrasO ícone de um sol estilizado
TridimensionalA forma do produto ou da embalagem, quando é distintivaO formato único de uma garrafa

Nominativa ou mista: qual pedir?

A nominativa protege o nome independente do visual. Se amanhã você trocar o logotipo, a proteção continua. A mista protege aquela combinação específica de nome e desenho: quem usar o mesmo nome com outro visual pode argumentar que o conjunto é diferente. Em compensação, nomes fracos (descritivos ou comuns no ramo) às vezes só passam no exame como mista, porque o desenho traz a distintividade que o nome sozinho não tem.

Regra prática: se o nome é o seu principal ativo, peça a nominativa. Se o logotipo também é importante e estável, considere pedir as duas, lembrando que cada pedido tem sua taxa (veja quanto custa registrar marca).

As naturezas da marca

  • Produto ou serviço: identifica produtos ou serviços de uma empresa ou pessoa. É a usada pela grande maioria dos negócios.
  • Coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação ou cooperativa, que define as regras de uso.
  • Certificação: atesta que um produto ou serviço segue normas técnicas (qualidade, origem, método). Quem pede não pode ter interesse comercial direto no que certifica (artigo 128, § 3º, da LPI).

E a colidência?

Na hora de avaliar se duas marcas se confundem, o INPI olha o conjunto: um nome igual com logotipos diferentes pode colidir mesmo assim, principalmente no mesmo ramo. Veja os critérios em colidência de marca. A MonitoraMarca compara os nomes das marcas publicadas na RPI com as suas, inclusive grafias diferentes com a mesma pronúncia; ela não compara logotipos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre marca nominativa e mista?

A nominativa protege só o nome, em qualquer fonte ou cor. A mista protege o nome junto com uma forma gráfica específica (logotipo, fonte estilizada). A nominativa costuma dar proteção mais ampla ao nome.

Posso registrar o nome e o logotipo no mesmo pedido?

Sim, como marca mista. Mas se o logotipo mudar no futuro, a proteção fica ligada ao desenho antigo. Por isso muitas empresas pedem a nominativa e, se fizer sentido, também a mista.

O que é marca de certificação?

É a marca usada para atestar que um produto ou serviço segue normas ou especificações técnicas, como qualidade ou origem. Quem pede não pode ter interesse comercial direto no que certifica.

Seja avisado antes do prazo acabar

A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.

Leia também

Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.