Tipos de marca: nominativa, mista, figurativa e mais
Atualizado em · 5 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca
Resposta rápida
As quatro formas de apresentação
| Apresentação | O que protege | Exemplo de uso |
|---|---|---|
| Nominativa | O nome, em qualquer fonte, cor ou tamanho | Proteger "Aurora" como palavra |
| Mista | O nome junto com a forma gráfica (logotipo, fonte estilizada) | O logotipo com o nome "Aurora" |
| Figurativa | Só o desenho, símbolo ou ícone, sem palavras | O ícone de um sol estilizado |
| Tridimensional | A forma do produto ou da embalagem, quando é distintiva | O formato único de uma garrafa |
Nominativa ou mista: qual pedir?
A nominativa protege o nome independente do visual. Se amanhã você trocar o logotipo, a proteção continua. A mista protege aquela combinação específica de nome e desenho: quem usar o mesmo nome com outro visual pode argumentar que o conjunto é diferente. Em compensação, nomes fracos (descritivos ou comuns no ramo) às vezes só passam no exame como mista, porque o desenho traz a distintividade que o nome sozinho não tem.
Regra prática: se o nome é o seu principal ativo, peça a nominativa. Se o logotipo também é importante e estável, considere pedir as duas, lembrando que cada pedido tem sua taxa (veja quanto custa registrar marca).
As naturezas da marca
- Produto ou serviço: identifica produtos ou serviços de uma empresa ou pessoa. É a usada pela grande maioria dos negócios.
- Coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação ou cooperativa, que define as regras de uso.
- Certificação: atesta que um produto ou serviço segue normas técnicas (qualidade, origem, método). Quem pede não pode ter interesse comercial direto no que certifica (artigo 128, § 3º, da LPI).
E a colidência?
Na hora de avaliar se duas marcas se confundem, o INPI olha o conjunto: um nome igual com logotipos diferentes pode colidir mesmo assim, principalmente no mesmo ramo. Veja os critérios em colidência de marca. A MonitoraMarca compara os nomes das marcas publicadas na RPI com as suas, inclusive grafias diferentes com a mesma pronúncia; ela não compara logotipos.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre marca nominativa e mista?
A nominativa protege só o nome, em qualquer fonte ou cor. A mista protege o nome junto com uma forma gráfica específica (logotipo, fonte estilizada). A nominativa costuma dar proteção mais ampla ao nome.
Posso registrar o nome e o logotipo no mesmo pedido?
Sim, como marca mista. Mas se o logotipo mudar no futuro, a proteção fica ligada ao desenho antigo. Por isso muitas empresas pedem a nominativa e, se fizer sentido, também a mista.
O que é marca de certificação?
É a marca usada para atestar que um produto ou serviço segue normas ou especificações técnicas, como qualidade ou origem. Quem pede não pode ter interesse comercial direto no que certifica.
Seja avisado antes do prazo acabar
A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.
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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.