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Oposição de marca no INPI: prazo, quem pode e como fazer

Atualizado em · 7 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

Oposição é a manifestação que um terceiro apresenta ao INPI contra um pedido de registro de marca, antes da decisão. O prazo é de 60 dias contados da publicação do pedido na RPI (artigo 158 da Lei 9.279/1996) e não pode ser prorrogado. Ela é protocolada pelo sistema do INPI, com pagamento de taxa, e normalmente se baseia em colidência com uma marca anterior. Perdido o prazo, sobram caminhos mais caros: nulidade administrativa em até 180 dias da concessão ou ação judicial.

Quando o prazo começa e termina

O relógio começa quando o pedido aparece na RPI com o despacho IPAS009 (publicação para oposição). Conta-se em dias corridos, excluindo o dia da publicação. Se o último dia cair em dia sem expediente no INPI, o prazo vai para o dia útil seguinte.

Exemplo real: os pedidos publicados na RPI 2907, de 22/09/2026, podem receber oposição até cerca de 21/11/2026.

O INPI não manda carta nem e-mail avisando que alguém pediu uma marca parecida com a sua. A publicação na RPI vale como aviso. Quem não acompanha perde o prazo sem saber.

Quem pode se opor

Qualquer pessoa com legítimo interesse. Na prática, quase sempre é o titular de uma marca anterior (registrada ou pedida antes) igual ou parecida, para produtos ou serviços iguais ou afins. Também pode se opor quem usa a marca há mais de 6 meses no Brasil sem ter registro, com base no direito de precedência (artigo 129, § 1º), normalmente acompanhando a oposição do depósito do pedido da própria marca.

Argumentos mais usados

  • Colidência com marca anterior (artigo 124, XIX): reprodução ou imitação capaz de causar confusão ou associação. É de longe o mais comum. Veja como o INPI avalia em colidência de marca.
  • Reprodução de nome empresarial ou título de estabelecimento alheio (artigo 124, V).
  • Marca notoriamente conhecida no ramo, mesmo sem registro no Brasil (artigo 126).
  • Falta de distintividade: termo genérico, descritivo ou de uso comum (artigo 124, VI).
  • Marca que o requerente não poderia desconhecer (artigo 124, XXIII): por exemplo, um ex-distribuidor ou concorrente direto que pede a marca de outro no mesmo ramo.

Como apresentar

  1. Confirme o número do processo e a data de publicação na RPI.
  2. Emita e pague a GRU do serviço de oposição no portal do INPI.
  3. Protocole a petição de oposição no sistema do INPI, dentro dos 60 dias, com os argumentos e as provas (certificado da sua marca, provas de uso, exemplos de confusão, etc.).

Não é obrigatório ter advogado, mas a oposição é uma peça técnica. Um advogado ou agente de propriedade industrial sabe quais argumentos o INPI costuma aceitar.

O que acontece depois

O depositante é notificado (despacho IPAS423) e tem 60 dias para se manifestar. Depois o examinador decide o pedido levando a oposição em conta. Se o pedido for indeferido, o depositante pode recorrer em 60 dias. Se for deferido mesmo assim, a lei não permite recurso contra o deferimento de marca (artigo 212, § 2º): o caminho do oponente passa a ser a nulidade administrativa, em até 180 dias da concessão.

Perdi o prazo. E agora?

CaminhoPrazoObservação
Oposição60 dias da publicaçãoMais barato e mais rápido
Nulidade administrativa180 dias da concessãoArtigos 168 a 172 da LPI
Ação de nulidade5 anos da concessãoNa Justiça Federal (artigo 174)
CaducidadeApós 5 anos da concessãoSó se a marca não estiver em uso

Como não perder o prazo

São dezenas de milhares de processos em cada edição semanal da RPI. Ler tudo na mão é inviável para quem tem um negócio para tocar. O monitoramento de marca compara cada edição com as suas marcas e avisa por e-mail quando aparece um pedido parecido, com a data limite para a oposição.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar oposição de marca?

60 dias contados da publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme o artigo 158 da Lei 9.279/1996. O prazo não é prorrogável.

Quem pode apresentar oposição a um pedido de marca?

Qualquer pessoa com legítimo interesse, normalmente o titular de uma marca anterior parecida, no mesmo ramo ou em ramo afim.

Perdi o prazo de oposição. E agora?

Ainda é possível pedir a nulidade administrativa em até 180 dias depois da concessão do registro, ou entrar com ação de nulidade na Justiça Federal em até 5 anos. Os dois caminhos são mais longos e caros que a oposição.

Preciso de advogado para apresentar oposição?

Não é obrigatório, mas é recomendado. A oposição é uma peça técnica, protocolada pelo sistema do INPI com pagamento de taxa, e a qualidade dos argumentos pesa na decisão.

Seja avisado antes do prazo acabar

A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.