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Extinção e nulidade

Despacho IPAS338: Notificação de caducidade

O que significa

Um terceiro pediu a caducidade do registro, alegando que a marca não é usada há pelo menos 5 anos. O titular está sendo notificado.

Prazo que abre
60 dias para o titular comprovar o uso da marca
Base legal
Art. 144 da LPI (Lei 9.279/1996)

O que fazer

Reúna provas de uso da marca como registrada (notas fiscais, embalagens, anúncios, site) e apresente dentro de 60 dias. Sem resposta, o registro tende a ser declarado caduco.

Como o prazo é contado

Os prazos correm em dias corridos a partir da data da edição da RPI em que o despacho saiu, sem contar o dia da publicação. Se o último dia cair em dia sem expediente no INPI, o prazo vai para o dia útil seguinte. O INPI não envia aviso: a publicação é a intimação. A tabela completa está em prazos do INPI para marcas.

Com que frequência sai

Na RPI 2907, de 22/09/2026, o despacho IPAS338 foi publicado em 182 processos de marca.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.