Despacho IPAS338: Notificação de caducidade
O que significa
Um terceiro pediu a caducidade do registro, alegando que a marca não é usada há pelo menos 5 anos. O titular está sendo notificado.
- Prazo que abre
- 60 dias para o titular comprovar o uso da marca
- Base legal
- Art. 144 da LPI (Lei 9.279/1996)
O que fazer
Reúna provas de uso da marca como registrada (notas fiscais, embalagens, anúncios, site) e apresente dentro de 60 dias. Sem resposta, o registro tende a ser declarado caduco.
Como o prazo é contado
Os prazos correm em dias corridos a partir da data da edição da RPI em que o despacho saiu, sem contar o dia da publicação. Se o último dia cair em dia sem expediente no INPI, o prazo vai para o dia útil seguinte. O INPI não envia aviso: a publicação é a intimação. A tabela completa está em prazos do INPI para marcas.
Com que frequência sai
Na RPI 2907, de 22/09/2026, o despacho IPAS338 foi publicado em 182 processos de marca.
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Ver planos a partir de R$ 19,90/mêsOutros despachos de "Extinção e nulidade"
- IPAS161 · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- IPAS304 · Extinção de registro pela caducidade
- IPAS400 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- IPAS530 · Requerimento provido (nulo o registro)
- IPAS532 · Requerimento não provido (mantida a concessão)
- IPAS462 · Notificação de procedimento judicial
Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.