MonitoraMarca

Colidência de marca: o que é e como o INPI avalia

Atualizado em · 6 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

Colidência de marca é quando duas marcas são tão parecidas, e usadas em ramos tão próximos, que o consumidor pode confundir uma com a outra ou achar que têm a mesma origem. O INPI avalia a semelhança gráfica (escrita), fonética (som), ideológica (significado) e a afinidade entre os produtos ou serviços. A base legal é o artigo 124, XIX, da Lei 9.279/1996. Marcas iguais em ramos sem relação, em regra, podem conviver.

Os dois testes: sinal e mercado

Para haver colidência, duas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:

  1. Os sinais são parecidos o bastante para gerar confusão ou associação.
  2. Os produtos ou serviços são iguais, semelhantes ou afins.

Por isso "Aurora" para café e "Aurora" para pneus podem coexistir, enquanto "Aurora" e "Auroria" para cafeterias dificilmente coexistem.

Como o INPI compara os sinais

  • Gráfica: letras em comum, ordem, tamanho da palavra. FORTEX e FORTEKS.
  • Fonética: como a marca soa. KASA e CASA, PHARMA e FARMA.
  • Ideológica: mesma ideia em outra forma. SOL e SUN, LEÃO e um desenho de leão.
  • Impressão de conjunto: a marca é vista como um todo, mas o elemento mais marcante pesa mais. Palavras de uso comum no ramo (como "clínica", "store", "tech") pesam pouco.

Afinidade entre produtos e serviços

A classe de Nice é um ponto de partida, não a regra final. Classes diferentes podem ser afins, e itens de uma mesma classe podem não ser. O INPI considera se os produtos ou serviços têm a mesma finalidade, são vendidos nos mesmos canais, atendem o mesmo público ou costumam vir da mesma empresa. Exemplos comuns de afinidade:

Exceções: alto renome e marca notória

Marcas declaradas de alto renome pelo INPI têm proteção em todos os ramos (artigo 125). Marcas notoriamente conhecidas no seu ramo são protegidas mesmo sem registro no Brasil (artigo 126). Nesses casos, a regra da afinidade não salva quem copia.

Encontrei uma marca parecida. O que fazer?

  • Ainda não pedi minha marca: considere ajustar o nome antes de depositar. Veja busca de anterioridade.
  • A marca parecida é um pedido novo, publicado há menos de 60 dias: é a janela da oposição. Converse com seu advogado.
  • A marca parecida já foi registrada: avalie nulidade administrativa (até 180 dias da concessão) ou judicial (até 5 anos).

Como a MonitoraMarca detecta colidências

A cada edição da RPI, comparamos os pedidos publicados com as marcas monitoradas. O nome é normalizado (sem acentos, maiúsculas e termos como "Ltda") e checamos nome idêntico, marca contida em outra ("Aurora" dentro de "Nova Aurora"), semelhança de grafia, mesma pronúncia com grafia diferente (como CONEXÃO e KONEXÃO ou PHARMA e FARMA) e radical comum, ponderando pelas classes envolvidas. Cada caso recebe um nível (alto, médio ou baixo) e vira um alerta por e-mail com o processo e a data limite de oposição. A decisão de agir é sempre sua. Mais detalhes em como funciona.

Perguntas frequentes

Marcas iguais em classes diferentes podem coexistir?

Em regra, sim, se os produtos ou serviços não forem afins. A exceção são as marcas de alto renome, protegidas em todos os ramos.

Trocar uma letra evita a colidência?

Normalmente não. O INPI avalia a impressão de conjunto, incluindo a pronúncia. Nomes como FORTEX e FORTEKS tendem a ser considerados colidentes no mesmo ramo.

Qual artigo da lei trata de colidência de marca?

O artigo 124, inciso XIX, da Lei 9.279/1996 proíbe o registro de reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, capaz de causar confusão ou associação.

Seja avisado antes do prazo acabar

A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.

Leia também

Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.