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Como registrar marca no INPI: passo a passo

Atualizado em · 8 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

Para registrar uma marca no Brasil você faz o pedido no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), pelo sistema e-Marcas. O caminho é: (1) fazer a busca de anterioridade, (2) escolher as classes de Nice certas, (3) pagar a GRU e protocolar o pedido, (4) acompanhar a publicação na RPI e os 60 dias de oposição, (5) responder exigências, se houver, e (6) pagar a concessão quando o pedido for deferido. O registro vale por 10 anos, renováveis.

No Brasil, quem registra primeiro tem o direito de uso exclusivo da marca (é o chamado sistema atributivo, da Lei 9.279/1996). Usar um nome há anos sem pedir o registro não garante nada contra quem depositar antes. Por isso vale fazer o pedido cedo, e fazer do jeito certo.

Quem pode pedir o registro

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. Há uma regra importante: quem pede a marca precisa exercer de fato a atividade ligada aos produtos ou serviços do pedido (artigo 128 da LPI). Um MEI ou uma pessoa física pode depositar, desde que a atividade declarada seja compatível.

1. Faça a busca de anterioridade

Antes de gastar com taxas, verifique se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Esse é o motivo mais comum de indeferimento e de oposição. Você pode buscar grátis pelo nome na busca de anterioridade da MonitoraMarca, que cobre a base completa de marcas do INPI, e depois confirmar na pesquisa oficial do INPI. O guia de busca de anterioridade explica como ler o resultado.

2. Escolha a natureza, a apresentação e as classes

  • Natureza: marca de produto ou serviço (a mais comum), coletiva ou de certificação.
  • Apresentação: nominativa (só o nome), figurativa (só o desenho), mista (nome com estilização ou desenho) ou tridimensional.
  • Classes: o INPI usa a Classificação de Nice, com 45 classes (1 a 34 para produtos, 35 a 45 para serviços). Cada classe é um pedido e uma taxa. Veja a lista completa em classes de marca, com o que entra em cada uma.

Dica prática: quem vende produto com marca própria normalmente precisa da classe do produto e, se tiver loja, também da classe 35. Empresas de software costumam pedir as classes 9 e 42.

3. Pague a GRU e protocole no e-Marcas

O pedido é feito online. Primeiro você se cadastra no portal do INPI e emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) do serviço de pedido de registro. Depois de paga, preenche o formulário do e-Marcas com os dados do titular, a marca, a classe e a especificação dos produtos ou serviços. Usar especificações pré-aprovadas do INPI deixa a taxa menor e reduz exigências.

Pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos têm desconto nas taxas. Os valores ficam na tabela de retribuições do INPI, que é atualizada de tempos em tempos.

4. Exame formal e publicação na RPI

O INPI confere se o pedido está formalmente completo. Se faltar algo, publica uma exigência formal (despacho IPAS005) com prazo curto de 5 dias. Estando tudo certo, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) com o despacho IPAS009.

5. Prazo de oposição de 60 dias

A partir da publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição. Se houver oposição, você é notificado (despacho IPAS423) e tem 60 dias para se manifestar.

6. Exame de mérito

Um examinador analisa se a marca pode ser registrada: se é distintiva, se não cai nas proibições do artigo 124 da LPI e se não colide com marca anterior. Ele pode fazer uma exigência de mérito (IPAS136, 60 dias para responder), deferir (IPAS029) ou indeferir (IPAS024). Do indeferimento cabe recurso em 60 dias.

7. Pagamento da concessão e certificado

Com o deferimento, você tem 60 dias para pagar a retribuição da concessão e do primeiro decênio (mais 30 dias extraordinários, com acréscimo). Pago, o INPI publica a concessão (IPAS158) e emite o certificado. A proteção vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais.

Depois do registro: o que muita gente esquece

  • Use a marca como registrou. Depois de 5 anos sem uso, qualquer um pode pedir a caducidade.
  • Anote a renovação. A prorrogação é pedida no último ano de vigência.
  • Continue acompanhando a RPI. O registro não impede que outros depositem marcas parecidas. Muitas vezes é o titular que precisa se opor. É para isso que existe o monitoramento de marca.

Resumo dos prazos

EtapaPrazo
Cumprir exigência formal5 dias
Oposição de terceiros60 dias da publicação
Manifestação à oposição60 dias da notificação
Cumprir exigência de mérito60 dias
Recurso contra indeferimento60 dias
Pagar a concessão60 dias + 30 extraordinários
Vigência do registro10 anos, prorrogáveis

A lista completa, com o artigo da lei de cada prazo, está em prazos do INPI para marcas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para registrar uma marca no INPI?

Depende da fila de exame e de haver oposição ou exigência. Sem contratempos, o processo passa por exame formal, publicação para oposição (60 dias), exame de mérito e, se deferido, pagamento da concessão em até 60 dias. O tempo total varia e costuma ser contado em meses, não em semanas.

Posso registrar marca sem advogado?

Sim. Pessoa física ou jurídica pode depositar o pedido diretamente no sistema e-Marcas do INPI. Um advogado ou agente de propriedade industrial ajuda na estratégia, na escolha das classes e em respostas a exigências e oposições.

Por quanto tempo vale o registro de marca?

Dez anos a partir da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, sem limite. A prorrogação é pedida no último ano de vigência ou nos 6 meses seguintes, com taxa adicional.

O registro no INPI vale em outros países?

Não. A proteção do INPI vale no Brasil. Para outros países é preciso registrar em cada um, diretamente ou pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019.

Seja avisado antes do prazo acabar

A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.