MonitoraMarca
Registro concedido

Despacho IPAS158: Concessão de registro

O que significa

A marca foi registrada. A partir da concessão, o titular tem o direito de uso exclusivo em todo o Brasil para os produtos ou serviços da especificação, por 10 anos, prorrogáveis indefinidamente.

Prazo que abre
vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos
Base legal
Art. 133 da LPI (Lei 9.279/1996)

O que fazer

Guarde o certificado e anote a data: a prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência (ou nos 6 meses seguintes, com acréscimo). Use a marca como foi registrada: sem uso por 5 anos, ela fica sujeita a caducidade. E continue monitorando a RPI, porque terceiros seguem depositando marcas parecidas.

Como o prazo é contado

Os prazos correm em dias corridos a partir da data da edição da RPI em que o despacho saiu, sem contar o dia da publicação. Se o último dia cair em dia sem expediente no INPI, o prazo vai para o dia útil seguinte. O INPI não envia aviso: a publicação é a intimação. A tabela completa está em prazos do INPI para marcas.

Com que frequência sai

Na RPI 2907, de 22/09/2026, o despacho IPAS158 foi publicado em 9.004 processos de marca.

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Cadastre sua marca com o número do processo e a MonitoraMarca avisa sempre que sair um despacho, com a explicação em português claro. Também alertamos quando alguém pede uma marca parecida com a sua.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.