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Caducidade de marca: quando o registro se perde por falta de uso

Atualizado em · 5 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

Caducidade é a perda do registro de marca por falta de uso. Depois de 5 anos da concessão, qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir ao INPI que declare a caducidade se a marca não começou a ser usada no Brasil, ficou mais de 5 anos seguidos sem uso ou foi usada com mudança que altere seu caráter distintivo (artigo 143 da LPI). O titular é notificado e tem 60 dias para provar o uso.

Quando a marca pode caducar

  • Nunca usada: passados 5 anos da concessão, o uso ainda não começou no Brasil.
  • Uso interrompido: a marca ficou mais de 5 anos seguidos fora de uso.
  • Uso modificado: a marca foi usada com alteração que muda o seu caráter distintivo original.

O titular escapa da caducidade se justificar o desuso por razões legítimas, como uma proibição legal de comercializar o produto.

Como funciona o processo

  1. Um interessado pede a caducidade ao INPI e paga a taxa (R$ 590 por classe).
  2. O INPI notifica o titular pela RPI (despacho IPAS338).
  3. O titular tem 60 dias para provar o uso ou justificar o desuso (artigo 144).
  4. O INPI decide. Se declarar a caducidade, o registro é extinto (despacho IPAS304), total ou só para os produtos ou serviços sem uso. Cabe recurso em 60 dias.

Que provas de uso funcionam

  • Notas fiscais com a marca nos produtos ou serviços da especificação;
  • Fotos de embalagens, rótulos, fachada, uniformes;
  • Catálogos, anúncios, site e redes sociais com data;
  • Contratos, orçamentos e material de divulgação.

As provas precisam ser do período em discussão e mostrar a marca como foi registrada. Guardar esse material ao longo dos anos é bem mais fácil do que reconstruí-lo às pressas em 60 dias.

Caducidade como estratégia

A caducidade também serve para quem quer uma marca bloqueada por um registro antigo que ninguém usa. Se a sua busca de anterioridade encontrou um registro parecido que parece abandonado, pedir a caducidade pode abrir caminho para o seu pedido. Vale avaliar com um profissional.

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Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo sem uso a marca pode caducar?

Depois de 5 anos da concessão, se o uso não tiver começado no Brasil, ou se tiver ficado interrompido por mais de 5 anos seguidos (artigo 143 da LPI).

Como provar o uso da marca?

Com documentos datados que mostrem a marca como registrada sendo usada nos produtos ou serviços: notas fiscais, embalagens, catálogos, anúncios, site e redes sociais. O titular tem 60 dias para apresentar as provas.

Usar a marca com outra grafia conta como uso?

Não necessariamente. Uso com modificação que altere o caráter distintivo original não conta, e a marca pode caducar mesmo estando no mercado com outra cara.

Seja avisado antes do prazo acabar

A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.