Caducidade de marca: quando o registro se perde por falta de uso
Atualizado em · 5 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca
Resposta rápida
Quando a marca pode caducar
- Nunca usada: passados 5 anos da concessão, o uso ainda não começou no Brasil.
- Uso interrompido: a marca ficou mais de 5 anos seguidos fora de uso.
- Uso modificado: a marca foi usada com alteração que muda o seu caráter distintivo original.
O titular escapa da caducidade se justificar o desuso por razões legítimas, como uma proibição legal de comercializar o produto.
Como funciona o processo
- Um interessado pede a caducidade ao INPI e paga a taxa (R$ 590 por classe).
- O INPI notifica o titular pela RPI (despacho IPAS338).
- O titular tem 60 dias para provar o uso ou justificar o desuso (artigo 144).
- O INPI decide. Se declarar a caducidade, o registro é extinto (despacho IPAS304), total ou só para os produtos ou serviços sem uso. Cabe recurso em 60 dias.
Que provas de uso funcionam
- Notas fiscais com a marca nos produtos ou serviços da especificação;
- Fotos de embalagens, rótulos, fachada, uniformes;
- Catálogos, anúncios, site e redes sociais com data;
- Contratos, orçamentos e material de divulgação.
As provas precisam ser do período em discussão e mostrar a marca como foi registrada. Guardar esse material ao longo dos anos é bem mais fácil do que reconstruí-lo às pressas em 60 dias.
Caducidade como estratégia
A caducidade também serve para quem quer uma marca bloqueada por um registro antigo que ninguém usa. Se a sua busca de anterioridade encontrou um registro parecido que parece abandonado, pedir a caducidade pode abrir caminho para o seu pedido. Vale avaliar com um profissional.
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- Como renovar a marca: renovar não impede a caducidade se a marca não é usada.
- Todos os prazos do INPI para marcas.
Perguntas frequentes
Depois de quanto tempo sem uso a marca pode caducar?
Depois de 5 anos da concessão, se o uso não tiver começado no Brasil, ou se tiver ficado interrompido por mais de 5 anos seguidos (artigo 143 da LPI).
Como provar o uso da marca?
Com documentos datados que mostrem a marca como registrada sendo usada nos produtos ou serviços: notas fiscais, embalagens, catálogos, anúncios, site e redes sociais. O titular tem 60 dias para apresentar as provas.
Usar a marca com outra grafia conta como uso?
Não necessariamente. Uso com modificação que altere o caráter distintivo original não conta, e a marca pode caducar mesmo estando no mercado com outra cara.
Seja avisado antes do prazo acabar
A MonitoraMarca lê toda edição da RPI e manda um e-mail quando aparece uma marca parecida com a sua, com o processo e a data limite para oposição.
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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.