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Marca no INPI · processo 937969001

REVIG

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Titular
GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP
Classe
5 Produtos farmacêuticos, veterinários e suplementos
Apresentação e natureza
Nominativa · Produtos e/ou Serviço
Datas
Depósito: 11/02/2025

Histórico na RPI

  1. RPI 2906 · 15/09/2026

    IPAS158 · Concessão de registro

    A marca foi registrada. A partir da concessão, o titular tem o direito de uso exclusivo em todo o Brasil para os produtos ou serviços da especificação, por 10 anos, prorrogáveis indefinidamente.

  2. RPI 2903 · 25/08/2026

    IPAS029 · Deferimento do pedido

    O INPI aprovou o pedido no exame de mérito. O próximo passo é a concessão do registro, publicada em uma edição seguinte da RPI. Desde 20/09/2025, o primeiro decênio e o certificado já estão incluídos na taxa paga no...

  3. RPI 2900 · 04/08/2026

    IPAS142 · Sobrestamento do exame de mérito

    O exame do pedido foi suspenso temporariamente. Isso costuma acontecer quando a decisão depende do desfecho de outro processo, por exemplo uma marca anterior parecida que ainda está em andamento ou um pedido de...

Produtos e serviços protegidos

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso... ver tudo

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações farmacêuticas;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Marcas com nome parecido

Comparação automática por grafia e pronúncia na base do INPI. Não é parecer sobre colidência.

  • REVIG · classe 3 · Pedido Definitivamente Arquivado Alta semelhança
  • REVIG · classe 5 · Registro de marca extinto Alta semelhança
  • REVIGI · classe 25 · Registro de marca em vigor Alta semelhança
  • REVIGO · classe 1 · Registro de marca em vigor Alta semelhança
  • REVIGOR · classe 1 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) Alta semelhança
  • REVIGEL · classe - · Registro Extinto Alta semelhança

É o titular da marca REVIG?

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Fonte: dados públicos do INPI (base de marcas e Revista da Propriedade Industrial), processados pela MonitoraMarca. Consultar o processo no INPI. Titulares pessoa física aparecem de forma anônima. Para pedir correção ou remoção desta página, escreva para contato@monitoramarca.com.br.