2º quinquênio e prorrogação de desenho industrial: prazos e taxas
Atualizado em · 6 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca
Resposta rápida
O calendário, contado do depósito
Ao contrário da marca, que conta da concessão, o desenho industrial conta tudo da data de depósito (Lei 9.279/1996, art. 108). Exemplo com depósito em 10/03/2022:
| Ato | Prazo ordinário | Prazo extraordinário | Base |
|---|---|---|---|
| 2º quinquênio | 10/03/2026 a 10/03/2027 | até 10/09/2027 (6 meses) | art. 120, §§ 1º e 3º |
| 1ª prorrogação | 10/03/2031 a 10/03/2032 | até 06/09/2032 (180 dias) | art. 108, §§ 1º e 2º |
| 2ª prorrogação | 10/03/2036 a 10/03/2037 | até 06/09/2037 | art. 108 |
| 3ª prorrogação | 10/03/2041 a 10/03/2042 | até 06/09/2042 | art. 108 |
| Fim da vigência máxima | 10/03/2047 (25 anos do depósito, sem nova prorrogação) | art. 108 | |
O Manual de Desenho Industrial do INPI (item 6.4) fala em 6 meses de prazo extraordinário também para a prorrogação; a lei diz 180 dias (art. 108, § 2º). Os 180 dias terminam alguns dias antes: conte por eles. O prazo ordinário do quinquênio é o 5º ano da vigência (art. 120, § 1º), que o Manual descreve como a janela entre o 4º e o 5º aniversário do depósito.
Quanto custa
| Serviço (código) | Valor | Com desconto |
|---|---|---|
| 2º quinquênio, prazo ordinário (129) | R$ 630 | R$ 315 |
| 2º quinquênio, prazo extraordinário (130) | R$ 1.260 | valor único |
| Prorrogação, prazo ordinário (131) | R$ 840 | R$ 420 |
| Prorrogação, prazo extraordinário (132) | R$ 1.680 | valor único |
Fonte: tabela de retribuições do INPI para desenho industrial (Portaria MDIC nº 110/2025), conferida em 29/10/2026. No extraordinário a tabela traz um valor só, sem a coluna de desconto. Vale o valor da tabela na data do pagamento (Manual 6.4).
Como pagar
- Confira a data de depósito no certificado ou na busca de desenhos do pePI (é dela que tudo conta, não da concessão).
- Dentro da janela, emita e pague a GRU do serviço certo (129 ou 131; 130 ou 132 no extraordinário). Pelo Manual de Desenho Industrial (6.4), o pagamento da GRU já vale como o pedido.
- Acompanhe a RPI: o pagamento sai na Seção III como deferimento da petição (código 270), com o tipo da petição, por exemplo "[129.01] Manutenção: 2º quinquênio ordinário".
Caso especial do Manual (6.4): se a concessão sair depois do fim da janela do quinquênio (pedido que demorou no exame formal), o quinquênio deve ser pago em 60 dias contados da concessão, sob pena de extinção. E o INPI não manda aviso de vencimento: o acompanhamento é do titular.
Perdeu o prazo: extinção sem volta
Sem o pagamento nem no extraordinário, o registro é extinto por falta de pagamento (art. 119, III), publicado como despacho 870. A lei não prevê restauração para desenho industrial (Manual 6.5): o desenho passa ao domínio público e qualquer concorrente pode fabricar a mesma forma. Um novo pedido não resolve, porque o próprio registro anterior tirou a novidade.
A extinção sai em lotes, às vezes semanas depois do fim do prazo extraordinário: o registro que ainda aparece em vigor pode já estar perdido. Nas 52 edições mais recentes lidas pela MonitoraMarca, foram 3.517 registros extintos por falta de pagamento, contra 12.250 concessões e 6.238 quinquênios e prorrogações pagos. Veja as extinções de cada semana no resumo da Seção III, como na RPI 2912.
Registro pelo Acordo de Haia
O registro internacional que designa o Brasil (número DM/ na RPI) é mantido e renovado na OMPI, não no INPI. A agenda de quinquênio e prorrogação deste guia vale para os registros nacionais (BR 30 e os antigos DI).
Boas práticas
- Anote a data de depósito de cada desenho e o 4º aniversário dela: é quando abre a primeira janela.
- Não deixe para o extraordinário: além do dobro do valor, o prazo é curto e não tem segunda chance.
- Confira na RPI se o pagamento foi deferido. Uma exigência de complementação (valor desatualizado, por exemplo) tem 60 dias e, sem resposta, também leva à extinção.
- Revise a carteira antes de cada janela: o que não é mais fabricado pode ficar sem renovação de propósito.
Perguntas frequentes
Quando pagar o 2º quinquênio do desenho industrial?
Durante o 5º ano do registro, contado do depósito: a janela abre no 4º aniversário do depósito e fecha no 5º (Lei 9.279/1996, art. 120, § 1º; Manual de Desenho Industrial, item 6.4). Depois disso ainda há 6 meses de prazo extraordinário, com retribuição maior.
Quando pedir a prorrogação do desenho industrial?
No último ano de cada período: entre o 9º e o 10º aniversário do depósito, entre o 14º e o 15º e entre o 19º e o 20º (art. 108, § 1º). Perdido o prazo, a lei dá mais 180 dias com retribuição adicional (art. 108, § 2º).
Perdi o prazo do quinquênio. Dá para restaurar o desenho industrial?
Não. Passado o prazo extraordinário sem pagamento, o registro é extinto (despacho 870 na RPI) e a lei não prevê restauração para desenho industrial (Manual de Desenho Industrial, item 6.5). O desenho cai em domínio público.
O INPI avisa quando o quinquênio ou a prorrogação vão vencer?
Não. O Manual de Desenho Industrial diz que o acompanhamento dos prazos é do titular. O pagamento aparece depois na RPI como deferimento da petição, com o serviço 129 ou 130 (quinquênio) e 131 ou 132 (prorrogação).
A agenda do quinquênio e da prorrogação, desenho por desenho
A MonitoraMarca lê a Seção III da RPI toda semana. O escritório carrega os desenhos pelo nome do procurador ou por uma lista de números e passa a ter:
- a agenda do 2º quinquênio e de cada prorrogação, com a janela ordinária, o prazo extraordinário e a retribuição;
- os despachos dos desenhos da carteira, explicados, no mesmo e-mail da edição que leva as marcas;
- a vigilância de concorrentes: cada desenho concedido a um titular ou numa classe de Locarno que você escolhe, com a data em que fecha a janela de 60 dias da nulidade com efeito suspensivo.
O teste é para escritórios e profissionais de propriedade industrial, sem cartão. Depois do cadastro, os desenhos ficam em Desenhos, no painel.
Leia também
Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.