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Nulidade de desenho industrial no INPI: prazo, efeito suspensivo e rito

Atualizado em · 6 min de leitura · Por Equipe MonitoraMarca

Resposta rápida

Desenho industrial não tem oposição: o pedido é publicado já concedido. Para derrubar o registro de um concorrente, o caminho é a nulidade administrativa, que qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir ao INPI em até 5 anos da concessão (R$ 700). Pedida nos primeiros 60 dias da concessão, ela suspende os efeitos do registro até a decisão (Lei 9.279/1996, art. 113). Depois dos 5 anos, resta a ação judicial.

Por que a nulidade faz o papel da oposição

No desenho industrial, o INPI faz só o exame formal antes de conceder (art. 106): não confere se o desenho é novo e original. Esse exame só acontece se o titular pedir (art. 111) ou se alguém provocar a nulidade. Por isso um concorrente pode ter registrado uma forma que já existia, inclusive a sua, e o registro vale até ser anulado.

Os dois prazos que importam

Quando o pedido de nulidade entraEfeitoBase
Até 60 dias da concessãoSuspende os efeitos do registro até a decisãoart. 113, § 2º
Do 61º dia até 5 anos da concessãoProcesso de nulidade sem suspensãoart. 113, § 1º
Durante toda a vigênciaAção de nulidade na Justiça Federalarts. 118, 56 e 57

A concessão é a data da RPI que publicou o despacho 158. A MonitoraMarca conta os 60 dias corridos a partir dessa data, sem adiar o fim para o dia útil seguinte: na dúvida, o prazo mais curto. O limite de 5 anos não vale para a nulidade de ofício que nasce de um exame de mérito desfavorável pedido pelo próprio titular (art. 113, § 1º, que ressalva o art. 111). Para os desenhos concedidos na RPI 2912, de 27/10/2026, a janela de 60 dias vai até cerca de 26/12/2026 (veja as concessões dessa edição).

Quem pode pedir e com que fundamento

O processo pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse (art. 113, § 1º), em geral quem fabrica ou registrou forma igual ou parecida. O fundamento é a concessão contra os arts. 94 a 98 da lei:

  • falta de novidade (art. 96): a forma já era pública antes do depósito, num catálogo, num site, num produto à venda ou num registro anterior, no Brasil ou fora;
  • falta de originalidade (art. 97): a configuração não se distingue das anteriores;
  • obra de caráter puramente artístico (art. 98);
  • titularidade (art. 94): o registro foi pedido por quem não é o autor nem tem os direitos dele. Nesse caso o autor pode, em vez da nulidade, pedir a adjudicação do registro (art. 112, § 2º).

Declarada a nulidade, ela vale desde a data do depósito (art. 112, § 1º).

As etapas e os despachos na RPI

  1. Instauração: o pedido de nulidade (serviço 107, R$ 700) sai na RPI como despacho 400 (a pedido de terceiro) ou 437 (de ofício).
  2. Manifestação do titular: 60 dias da publicação (art. 114; serviço 108, R$ 130 ou R$ 65 com desconto).
  3. Parecer: com ou sem manifestação, o INPI emite parecer e intima titular e requerente para falarem em prazo comum de 60 dias (art. 115; despacho 1010).
  4. Decisão: o Presidente do INPI decide e encerra a instância administrativa (art. 116): 530, nulidade provida (registro nulo), ou 532, nulidade negada (registro mantido). Não cabe recurso administrativo; resta a via judicial.

O processo continua mesmo se o registro for extinto no meio do caminho, por exemplo por falta de pagamento do quinquênio (art. 117). Regras de exame no Manual de Desenho Industrial, capítulo 7; valores na tabela de retribuições do INPI, conferida em 29/10/2026. Nas 52 edições mais recentes da Seção III, 269 registros foram declarados nulos.

Do lado do titular

  • Acompanhe a RPI: a instauração (400 ou 437) abre o prazo de 60 dias para se manifestar, e a publicação vale como intimação.
  • Antes de processar alguém com base no registro, considere pedir o exame de mérito (art. 111; serviço 103, R$ 360): um parecer favorável (despacho 911) reforça o registro.
  • Guarde a prova da data de criação e da primeira divulgação do desenho: é o que decide a novidade.

Como não perder os 60 dias

Foram, em média, 236 concessões por semana nas 52 edições mais recentes, espalhadas pelas 32 classes de Locarno. Quem fabrica num ramo costuma acompanhar os concorrentes diretos e as subclasses do próprio produto. O resumo de cada edição mostra as concessões por classe, com a figura; a vigilância da MonitoraMarca avisa quando um titular ou uma classe escolhida recebe um registro.

Perguntas frequentes

Existe oposição contra pedido de desenho industrial?

Não. O pedido que passa no exame formal é publicado já concedido (Lei 9.279/1996, art. 106). Quem quer derrubar o registro de um concorrente pede a nulidade administrativa depois da concessão.

Qual o prazo para pedir a nulidade de um desenho industrial?

Até 5 anos da concessão (art. 113, § 1º). O pedido feito nos primeiros 60 dias da concessão suspende os efeitos do registro até a decisão (art. 113, § 2º). Depois dos 5 anos, resta a ação judicial de nulidade (art. 118).

Quem pode pedir a nulidade e com que fundamento?

Qualquer pessoa com legítimo interesse, ou o próprio INPI de ofício. O fundamento é a concessão contra os arts. 94 a 98 da lei: falta de novidade, falta de originalidade, obra de caráter puramente artístico ou registro pedido por quem não é o autor nem tem os direitos dele.

Quanto custa pedir a nulidade de desenho industrial?

R$ 700 (serviço 107 da tabela do INPI, valor único). A manifestação do titular no processo custa R$ 130 (R$ 65 com desconto), serviço 108.

Saiba na semana em que o concorrente recebe o registro

A MonitoraMarca lê a Seção III da RPI toda semana. O escritório carrega os desenhos pelo nome do procurador ou por uma lista de números e passa a ter:

  • a agenda do 2º quinquênio e de cada prorrogação, com a janela ordinária, o prazo extraordinário e a retribuição;
  • os despachos dos desenhos da carteira, explicados, no mesmo e-mail da edição que leva as marcas;
  • a vigilância de concorrentes: cada desenho concedido a um titular ou numa classe de Locarno que você escolhe, com a data em que fecha a janela de 60 dias da nulidade com efeito suspensivo.

O teste é para escritórios e profissionais de propriedade industrial, sem cartão. Depois do cadastro, os desenhos ficam em Desenhos, no painel.

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Conteúdo informativo, baseado na Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e nas práticas do INPI. Não substitui a orientação de um advogado ou agente de propriedade industrial.